O Prezi, é um software na modalidade cloud utilizado para a criação de apresentações não lineares, e poderá substituir o comumente utilizado Power Point. Diferentemente do Power Point, o Prezi não utiliza slides para fornecer aos usuários uma apresentação completa. No lugar, tudo é criado em uma estrutura única, parecida com uma palheta de designer real.
A plataforma disponibiliza uma versão gratuita que roda a partir do navegador. Após rápido cadastro, é possível criar suas apresentações tranquilamente. Além disso, é possível reutilizar apresentações públicas compartilhadas por outros usuários. Para apresentar o trabalho pronto, é possível acessá-lo pela internet ou baixá-lo em uma pasta compactada que não depende de acesso à internet para funcionar.
Além da versão gratuita, há também opções de uso pagas que aumentam o tamanho disponível para armazenamento na nuvem, e permitem editar o trabalho localmente, offline.
Devido a sua portabilidade, pode ser utilizado em palestras, conferências, apresentações de projetos e simples mostras de trabalhos escolares ou acadêmicos. Ele criará apresentações mais dinâmicas e visualmente mais atrativas do que um Power Point.
FONTE: Wikipédia
COMO MONTAR UMA APRESENTAÇÃO
Para se montar uma apresentação que cause impacto, devemos
ter em mente algumas coisas e não necessariamente nesta ordem e não apenas
estas - isto é só uma breve sugestão.
Objetivo - Que estratégias vamos usar e quais objetivos
devemos atingir. O que deve "ficar" para as pessoas que assistirão?
Partindo daí, fica mais fácil nortear a apresentação.
Público-alvo - Quem será o público? Qual o nível de conhecimento
sobre o assunto?
Roteiro - Quais os passos a serem seguidos. Lembre-se de um
bom filme que assistiu. Veja que ele tem um passo a passo que deve ser seguido
e dependendo de como é mostrado pode ou não dar o mesmo impacto.
Coleta de materiais - Os textos (lembre-se que eles são para o público e
não para o palestrante), imagens e vídeos devem ser preparados de acordo com o
roteiro. Procure buscar coisas diferentes daquelas mais "batidas"
(ninguém merece rever as mesmas imagens).
Preparação - É hora de meter a mão na massa! Escolhida a
ferramenta, agora é só montar. Siga seu roteiro, lembrando sempre dos seus
objetivos. Técnicas avançadas podem ser utilizadas - surpresa, virada, etc.
Postura - A forma como apresentamos reflete diretamente nos
resultados da palestra. Adote a postura adequada à apresentação e ao público.
Humor - Caso caiba, "pincele" a apresentação com
toques de humor. Descontrai e torna mais leve a apresentação.
Emoção - Podemos considerá-la parte da postura, mas prefiro
destacar este item. O palestrante tem de "comprar" a ideia da
apresentação. Uma vez convencido, fica fácil colocar emoção. Quando estamos
apaixonados por qualquer coisa, fica fácil falar dela.
VAMOS APRENDER UM POUCO MAIS?
- Este é um tutorial sobre o Prezi, que mostra como ele funciona e as possibilidades que ele tem.
Tutorial Prezi |
- Existe também um manual de utilização do Prezi.
MUUUUUIIITO IMPORTANTE!
Como o Prezi é um software que armazena todo seu conteúdo na nuvem (rede/internet) e disponibiliza todo material para todos, torna-se necessário, ao criar um Prezi, colocar conteúdo SEM DIREITOS AUTORAIS, ou seja, imagens, textos, vídeos e apresentações que são liberadas para cópia e uso por qualquer pessoa.
Pois como todo mundo sabe... PIRATARIA É CRIME.
Vamos aprender um pouco mais sobre isso.
Copiar é roubo ou não? Vamos ver...
Então... o que posso copiar (usar)?
Somente aquilo que o autor/artista autorizar
(licenciar)
Como saber se ele autoriza?
Pedindo a autorização ao autor ou ela já está
autorizada através de leis ou normas.
Segundo a Lei, o que posso copiar?
Pela Lei do Direito Autoral, LEI Nº 9.610, DE 19/FEV/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, no Capítulo IV, Das Limitações aos Direitos Autorais, artigos 46, Art. 47, Art.
48; o que pode ser feito é:
"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo
informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor,
se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões
públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem,
feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado,
não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso
exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais,
seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte
para esses destinatários;
II a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso
privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio
de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do
autor e a origem da obra;
IV o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles
a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem
autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas,
fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente
para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem
os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI a representação teatral e a execução musical, quando realizadas
no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos
de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas
para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de
obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes
plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra
nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um
prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem
verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos
podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias
e procedimentos audiovisuais.”
FONTE: Palácio do Planalto
FONTE: Palácio do Planalto
TODO O RESTO É PLÁGIO, PIRATARIA.
PLÁGIO E PIRATARIA SÃO CRIMES...
E DÃO CADEIA!
Veja a lei do Plágio e da Pirataria.
CÓDIGO PENAL - ARTIGOS 184
"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto."
"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto."
FONTE: ABEM
VEJA O VÍDEO SOBRE PLÁGIO E PIRATARIA
Então, o que posso usar sem estar infringindo a lei?
TODO E QUALQUER ARQUIVO SEM DIREITOS AUTORAIS.
Onde os encontro?
Aqui está uma lista de links que podem servir para fazer o seu Prezi e outros trabalhos para serem publicados na internet.
IMAGENS
PARA SABER MAIS...
Segurança e Legalidade: Internet e outras mídias
Boas
Práticas Legais no Uso da Tecnologia Dentro e Fora da Sala de Aula
Educar na sociedade digital não é apenas ensinar
como usar os aparatos tecnológicos no ambiente escolar. Educar é preparar
indivíduos adaptáveis e criativos com habilidades que lhe permitam lidar
facilmente com a rapidez na fluência de informações, acompanhando as
transformações e sendo parte delas, de modo responsável, ético e legal. É
preparar cidadãos digitais para um novo mercado de trabalho que exige postura
adequada, segurança da informação, respeito às leis, inclusive na Internet.
O que é Creative
Commons?
O Creative Commons é um projeto global, que cria um
novo modelo de gestão dos direitos autorais. Ele permite que autores e
criadores de conteúdo, como músicos, cineastas, escritores, fotógrafos,
blogueiros, jornalistas e outros, possam permitir alguns usos dos seus
trabalhos por parte da sociedade. A razão para o surgimento do Creative Commons
é o fato de que o direito autoral possui uma estrutura que protege qualquer
obra indistintamente, a partir do momento em que a obra é criada. Em outras
palavras, qualquer conteúdo encontrado na Internet ou em qualquer outro lugar é
protegido pelo direito autoral. Isso significa que qualquer utilização depende
da autorização do autor. Há autores e criadores intelectuais que não só desejam
permitir a livre distribuição da sua obra na Internet, mas podem também querer
autorizar que sua obra seja remixada ou sampleada. Saiba
mais!
Juristas aumentam
penas para violação de direito autoral e pirataria
Os crimes contra os direitos autorais e a
propriedade industrial serão tratados com maior rigor se depender da Comissão
Especial de Juristas que se dedica a preparar o anteprojeto do novo Código
Penal. A ideia é punir com prisão de seis meses a dois anos, além de multa,
quem promover a reprodução pública ou publicação, por qualquer meio e com a
intenção de lucro, de obra intelectual, fonograma ou videofonograma sem
autorização do autor, produtor ou representante. Saiba mais!
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